TAUBATÉ E AS HISTÓRIAS QUE DONA BENTA NÃO CONTOU
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917437900
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "DONA BENTA", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823379507 (DONA BENTA), Processo 904306437 (DONA BENTA PARA CRIANÇAS), Processo 814965059 (DONA BENTA), Processo 904306690 (COZINHA DONA BENTA), Processo 780216512 (DONA BENTA COMER BEM) e Processo 006950620 (DONA BENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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