IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "DONA BENTA", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823379507 (DONA BENTA), Processo 904306437 (DONA BENTA PARA CRIANÇAS), Processo 814965059 (DONA BENTA), Processo 904306690 (COZINHA DONA BENTA), Processo 780216512 (DONA BENTA COMER BEM) e Processo 006950620 (DONA BENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2553
10/12/2019