ESCAPE PSYCHO CIRCUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917422295
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916707334 (ESCAPE CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva [gestão comercial de artistas] ao item "Serviços de gestão de talentos para escritores, atores, comediantes, disc jockeys, músicos, produtores e dançarinos" e inserida a ressalva [publicidade] aos itens "promovendo eventos de entretenimento ao vivo e mercadorias relacionadas para outros" e "promoção de venda de ingresso" para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- INSOMNIAC HOLDINGS, LLC
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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