Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
JULIANA SILVEIRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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