Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
JULIANA SILVEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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