Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
CORALINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELIN & ANGELIN COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
- 17.552.240/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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