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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

CORALINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca CORALINA
Processo INPI
916535959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANGELIN & ANGELIN COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
17.552.240/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2741Despacho18/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2573Nulidade28/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2530Arquivamento02/07/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CORALINA, Deferimento na RPI nº 2548 | TrademarkIQ