CROWN CHAMPIONSHIP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913199176
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190300225 (13/09/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SUPERCELL OY Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2544, de 08/10/2019. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: Serviços de jogos eletrônicos; serviços de jogos online; fornecimento de jogos por meio de sistemas baseados em computadores; fornecimento de jogos s
Sobre a marca
- Titular
- Supercell Oy
- Procurador ou escritório
- W. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2553PetiçãoEsta publicação10/12/2019
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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