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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

GASTROCENTRO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca GASTROCENTRO
Processo INPI
911582037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180185307 (29/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CENT DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSC DIGEST DE NATAL LTDA - EPP Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

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Sobre a marca

Titular
CENT DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSC DIGEST DE NATAL LTDA - EPP
70.047.683/0001-18
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
5 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2386Publicação27/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GASTROCENTRO, Recurso negado na RPI nº 2553 | TrademarkIQ