GASTROCENTRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908430221 (GASTROCENTRO DE SÃO LUÍS), Processo 904771474 (Gastrocentro CLÍNICA DE GASTROENTEROLOGIA) e Processo 910638446 (GASTROCENTRO PIRACICABA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 911486640 considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CENT DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSC DIGEST DE NATAL LTDA - EPP
- 70.047.683/0001-18
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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