Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
Harmonia URBANISMO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180178996 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: ANTONIO MENDES SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA
- 18.030.770/0001-42
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)