Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
Harmonia URBANISMO
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180178996 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: ANTONIO MENDES SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA
- 18.030.770/0001-42
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2489RecursoEsta publicação18/09/2018
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)