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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

PONTO DA COXINHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910529523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DUDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
07.687.708/0001-01
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2546Recurso provido22/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2454Indeferimento16/01/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2353Publicação10/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)