Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
PONTO DA COXINHA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180073292 (16/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DUDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Sobre a marca
- Titular
- DUDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 07.687.708/0001-01
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2546Recurso providoEsta publicação22/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)