Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
ALTERNATIVA PEÇAS E ACESSÓRIOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALTERNATIVA COMERCIO DE ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA ME
- 15.244.699/0001-02
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)