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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

ALTERNATIVA PEÇAS E ACESSÓRIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
905970179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALTERNATIVA COMERCIO DE ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA ME
15.244.699/0001-02
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2350Sobrestamento19/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)