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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

andalucía alfajores superiores

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902685031
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800190377184 (02/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): ANDALUCIA COMERCIO DE DOCES LTDA-ME Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2547, de 29/10/2019, para aproveitamento do ato da parte, tendo em vista que o valor recolhido a título de concessão é maior que o valor devido pelo titular, considerando que o mesmo possui direito ao desconto no valor da retribuição por ser caracterizado como microempresa.

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Sobre a marca

Titular
ANDALUCIA COMERCIO DE DOCES LTDA-ME
07.361.939/0001-20
Data de depósito
11 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553Despacho anulado10/12/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2547Exigência29/10/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2534Deferimento30/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2198Sobrestamento19/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.