andalucía alfajores superiores
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190377184 (02/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ANDALUCIA COMERCIO DE DOCES LTDA-ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 DA LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Concessão de Prazo Ordinário" quando o requerente cumpria efetivamente "Prazo Extraordinário" para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário.(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código
Sobre a marca
- Titular
- ANDALUCIA COMERCIO DE DOCES LTDA-ME
- 07.361.939/0001-20
- Data de depósito
- 11 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.