Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
andalucía alfajores superiores
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDALUCIA COMERCIO DE DOCES LTDA-ME
- 07.361.939/0001-20
- Data de depósito
- 11 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.