Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
RPC REDE PONTO CERTO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
RPC REDE PONTO CERTO
- Processo INPI
- 840112637
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180311332 (10/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8- RPI nº 2553DespachoEsta publicação10/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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