TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

RPC REDE PONTO CERTO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

RPC REDE PONTO CERTO
Processo INPI
840112637
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180311332 (10/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
04.235.110/0001-93
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
3 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2553DespachoEsta publicação10/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2495Nulidade30/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2446Recurso provido21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2309Indeferimento07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
RPC REDE PONTO CERTO, Despacho na RPI nº 2553 | TrademarkIQ