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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

RPC REDE PONTO CERTO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

RPC REDE PONTO CERTO
Processo INPI
840112637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180311332 (10/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
04.235.110/0001-93
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
3 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2553Despacho10/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2495NulidadeEsta publicação30/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2446Recurso provido21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2309Indeferimento07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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