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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190211638 (08/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2553CaducidadeEsta publicação10/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.