Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
DRIVER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190211638 (08/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2535CaducidadeEsta publicação06/08/2019
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.