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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

ICO METAIS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca ICO METAIS
Processo INPI
829175938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190261319 (15/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): GOIÁS IND. HIDROMETARLURGICA LTDA Procurador: Luis Augusto Ferreira Detalhes do despacho:A exigência publicada na RPI 2540, de 10/09/19, tendo em vista constar a procuração solicitada na pet de nomeação nº 850190277674, de 28/08/19.

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Sobre a marca

Titular
EDSON LUCCA EIRELI
14.094.415/0001-86
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2570Caducidade07/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2553Despacho anuladoEsta publicação10/12/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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