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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

ICO METAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca ICO METAIS
Processo INPI
829175938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190261319 (15/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): GOIÁS IND. HIDROMETARLURGICA LTDA Procurador: Luis Augusto Ferreira Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio, uma vez que a petição foi erroneamente preenchida pelo cedente.

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Sobre a marca

Titular
EDSON LUCCA EIRELI
14.094.415/0001-86
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2570Caducidade07/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2553Despacho anulado10/12/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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