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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

D'BRECK A BANDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca D'BRECK A BANDA
Processo INPI
825557682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D'BRECK PRODUÇAO LTDA
05.619.055/0001-06
Procurador ou escritório
MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
9 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2570Arquivamento07/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2491Judicial02/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 1820Judicial22/11/2005

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1796Oposição07/06/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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