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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

SEDADERME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Sinal publicado

SEDADERME
Processo INPI
822248549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome SEDA (reconhecida no registro de nº 817493727), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817493727 (SEDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SANTA TEREZINHA LTDA.
79.648.523/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de novembro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2449Sobrestamento12/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2360Exigência29/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1622Oposição05/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SEDADERME, Indeferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ