SEDADERME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 820653845 (SEDA CERAMINE), Processo 820653837 (SEDA PRO-COLOUR), Processo 821308785 (SEDA DOURADA), Processo 820816990 (SEDA SELECTIVE), Petição 850160162267 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 817493727 (SEDA) e Petição 301170000142 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817493727 (SEDA)
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SANTA TEREZINHA LTDA.
- 79.648.523/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1999
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2449SobrestamentoEsta publicação12/12/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.