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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

PASTA EM CASA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019Mistasub judiceClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PASTA EM CASA
Processo INPI
917426894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por figura e termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
C. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
RODRIGO MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
29 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2833Judicial24/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2646Recurso negado21/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PASTA EM CASA, Indeferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ