Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
ATENZI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito publicada na RPI 2540, de 10/09/2019, foi cumprida satisfatoriamente, não resultando em republicação do pedido, uma vez que houve apenas restrição dos itens da especificação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ATENZI SOLUCOES EM SAUDE EIRELI
- 27.661.256/0001-04
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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