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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

ATENZI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ATENZI
Processo INPI
916880869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A exigência de mérito publicada na RPI 2540, de 10/09/2019, foi cumprida satisfatoriamente, não resultando em republicação do pedido, uma vez que houve apenas restrição dos itens da especificação originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
ATENZI SOLUCOES EM SAUDE EIRELI
27.661.256/0001-04
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ATENZI, Deferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ