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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

ATENZI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ATENZI
Processo INPI
916880869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, tendo em conta que os itens especificados deverão pertencer a uma única classe de Nice. Observe exemplos na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, bem como a lista auxiliar, disponíveis no sítio da internet - www.inpi.gov.br.

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Sobre a marca

Titular
ATENZI SOLUCOES EM SAUDE EIRELI
27.661.256/0001-04
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2552Deferimento03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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