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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

XIMI VOGUE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca XIMI VOGUE
Processo INPI
916413616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LYDIA BIJUTERIAS EIRELI
22.436.082/0001-54
Data de depósito
11 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2571Arquivamento14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2539Sobrestamento03/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2526Oposição04/06/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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