Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
XIMI VOGUE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LYDIA BIJUTERIAS EIRELI
- 22.436.082/0001-54
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6- RPI nº 2571ArquivamentoEsta publicação14/04/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)