Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
Koobi Kombucha
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Foi incluída na especificação a expressão [exceto com finalidade dietética, terapêuticas ou medicinais], para melhor adequação da mesma à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- KOOBI KOMBUCHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
- 31.384.879/0001-46
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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