Koobi Kombucha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
CONFORME ORIENTAÇÃO DEFINIDA NA 19ª REUNIÃO DO COMITÊ SOBRE PROCEDIMENTOS DO EXAME DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS (COPEX) - RESPOSTA À CONSULTA 3318 - ESPECIFICAÇÕES CONTENDO COMPLEMENTOS/ SUPLEMENTOS ALIMENTARES NAS CLASSES 29,30, 31 E 32 -?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.?
Sobre a marca
- Titular
- KOOBI KOMBUCHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
- 31.384.879/0001-46
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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