HOLORK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190371532 (07/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JELIADES CARLOS DIAS 09615638935 Procurador: Eduardo Borchardt Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO NOME DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO AUTORGADO PARA REPRESENTA-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- J. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)