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Dado oficial do INPI

HOLORK

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOLORK

ST13

BR500000911280359

Classe

25

Pedido

911280359

Registro

911280359

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/16
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Vigente29/05/28

Registro concedido em 29/05/2018 e em vigor até 29/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

05/07/2016

Data de registro

29/05/2018

Data de expiração

29/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. D. (pessoa física)

Representantes

E. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário *Vestuário confeccionado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190371532 (07/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eduardo Borchardt Cessionário: JELIADES CARLOS DIAS

RPI 2568

24/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190371532 (07/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JELIADES CARLOS DIAS 09615638935 Procurador: Eduardo Borchardt Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO NOME DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO AUTORGADO PARA REPRESENTA-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2473

29/05/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2464

27/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2376

19/07/2016

Proteção contínua da sua marca

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