Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
TG FARMÁCIA DOS TRABALHADORES DE GOIÁS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA DOS TRABALHADORES DE GOIAS LTDA - ME
- 13.645.431/0001-57
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2552RegistroEsta publicação03/12/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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