Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
CG CENTER GLASS VIDROS E COMPONENTES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150272178 (30/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FERNANDO HENRIQUE CAMARGO TAVARES - ME Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva
Sobre a marca
- Titular
- CENTER GLASS LTDA
- 11.850.270/0001-08
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.