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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230454933 (20/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GERALDO PAULO RIBEIRO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- CENTER GLASS LTDA
- 11.850.270/0001-08
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2884PetiçãoEsta publicação14/04/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.