BIO QUALITÀ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150294286 (28/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 821114590)
Sobre a marca
- Titular
- ESPACO DE SAUDE E FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FARMA DONNA EIRELI - ME
- 26.408.670/0001-35
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2552NulidadeEsta publicação03/12/2019
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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