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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

BIO QUALITÀ

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
904572552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150294286 (28/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 821114590)

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Sobre a marca

Titular
ESPACO DE SAUDE E FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FARMA DONNA EIRELI - ME
26.408.670/0001-35
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2552NulidadeEsta publicação03/12/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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