Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
BIO QUALITÀ
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150294286 (28/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- ESPACO DE SAUDE E FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FARMA DONNA EIRELI - ME
- 26.408.670/0001-35
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
- RPI nº 2350NulidadeEsta publicação19/01/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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