JACK'S BIG BURGER HAMBURGUERIA GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150267811 (25/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LUCÉLIA COMÉRCIO DE DOCES LTDA EPP Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs. nº 901744336 e 901919632)
Sobre a marca
- Titular
- T.C.D HAMBURGUERIA LTDA.
- 13.237.867/0001-07
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2552NulidadeEsta publicação03/12/2019
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).