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Dado oficial do INPI

JACK'S BIG BURGER HAMBURGUERIA GOURMET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JACK'S BIG BURGER HAMBURGUERIA GOURMET

ST13

BR500000904199690

Classe

35

Pedido

904199690

Registro

904199690

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/11
  2. Publicação12/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/15
  5. Concessão02/06/15
  6. Anulado03/12/19

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/10/2011

Data de registro

02/06/2015

Data de expiração

02/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

T.C.D HAMBURGUERIA LTDA.

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.1327.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Serviço]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]Assessoria em gestão de negócios - [Serviço]Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Serviço]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Serviço]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Informação em]Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Serviço]Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Assessoria em]Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Informação em]Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Serviço]Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Assessoria em]Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Consultoria em]Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Informação em]Gestão de franquia - [Serviço]Gestão de franquia - [Assessoria em]Gestão de franquia - [Consultoria em]Gestão de franquia - [Informação em]Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Serviço]Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Assessoria em]Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Consultoria em]Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Informação em]Negócios (Consultoria em gestão de -) - [Serviço]Negócios (Consultoria em gestão de -) - [Assessoria em]Negócios (Consultoria em gestão de -) - [Consultoria em]Negócios (Consultoria em gestão de -) - [Informação em]Negócios (Consultoria em gestão e organização de -) - [Serviço]Negócios (Consultoria em gestão e organização de -) - [Assessoria em]Negócios (Consultoria em gestão e organização de -) - [Consultoria em]Negócios (Consultoria em gestão e organização de -) - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850150267811 (25/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LUCÉLIA COMÉRCIO DE DOCES LTDA EPP Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs. nº 901744336 e 901919632)

RPI 2552

03/12/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150267811 (25/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUCÉLIA COMÉRCIO DE DOCES LTDA EPP Procurador: Rogério Brunner

RPI 2346

22/12/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2317

02/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2304

03/03/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120168394 (02/10/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: LUCELIA COMERCIO DE DOCES LTDA Procurador: ROGÉRIO BRUNNER Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2290

25/11/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA FIGURA.

RPI 2165

03/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2162

12/06/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA.

RPI 2151

27/03/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JACK'S BIG BURGER HAMBURGUERIA GOURMET ou a sua marca.

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