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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

JACK'S BIG BURGER HAMBURGUERIA GOURMET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904199690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120168394 (02/10/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: LUCELIA COMERCIO DE DOCES LTDA Procurador: ROGÉRIO BRUNNER Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
T.C.D HAMBURGUERIA LTDA.
13.237.867/0001-07
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2165Publicação03/07/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2151Exigência27/03/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).