Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
TAJ HOTEL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150284447 (14/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MOOVE BAR E RESTAURANTE LTDA Procurador: Natan Baril
Sobre a marca
- Titular
- TAJ HOTEL LTDA EPP
- 08.188.452/0001-50
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.