Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
TAJ HOTEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com contrato social apresentado junto ao depósito, a administração da sociedade cabe a sócia Célia Maria de Souza, portanto apresentar procuração assinada pela mesma uma vez que a apresentada encontra-se assinada por outra pessoa.
Sobre a marca
- Titular
- TAJ HOTEL LTDA EPP
- 08.188.452/0001-50
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.