Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
CIDADE JUNDIAÍ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO CIDADE JUNDIAÍ LTDA.
- 58.016.452/0001-41
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2552ArquivamentoEsta publicação03/12/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.