Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
CIDADE JUNDIAÍ
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 900971274 (Rádio Cidade de Caratinga Ltda.), Processo 820243760 (RÁDIO CIDADE RIO), Processo 821135830 (RÁDIO CIDADE CAMPINAS 92,5 FM), Processo 900395338 (LASER A RADIO DA CIDADE FM - 93,3), Processo 827517807 (LASER A RÁDIO DA CIDADE), Processo 824236270 (RÁDIO CIDADE DE BLUMENAU) e Processo 829605355 (RÁDIO CIDADE EM RIO ON LINE)
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO CIDADE JUNDIAÍ LTDA.
- 58.016.452/0001-41
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2260SobrestamentoEsta publicação29/04/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.