Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
CAMILA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA MATSUBARA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 07.977.910/0001-78
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2552RegistroEsta publicação03/12/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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